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Sancionada a Lei em 24/05/20016, que obriga o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias, a medida entra em vigor daqui 45 dias, a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa nos túneis e nas rodovias, durante o dia e durante a noite.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas nas abordagens, ações educativas.
A partir de julho os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. O motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
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